quinta-feira, 19 de maio de 2011

Análise de Quioto- Comércio de Licenças de Emissão.


Breve introdução 

A atmosfera, um bem com diversas utilidades, é um bem público, pela sua não-rivalidade e não-exclusividade. No entanto este bem não é verdadeiramente público, sendo  que a sua utilização excessiva por parte dos industriais, que o utilizam como despensa para os fumos, afecta a utilização dos seres humanos que o utilizam para obter ar puro. Isto atinge  assim a sua não-rivalidade e provoca o seu congestionamento. Este fenómeno cria um bem semi-publico 

Esta situação leva a que a produção de ar puro seja pouco apetecível - principalmente devido ao free-riding  – mas não diminui o seu consumo  o que origina a sua degradação (poluição) pelo sub-investimento e sobre-exploração. 

A poluição é considerada uma externalidade negativa, que como tal não tem um incentivo para ser incorporado nos custos da produção, porquanto os seus custos serão sempre repartidos pela colectividade, mas os benefícios, por outro lado, são apenas do poluidor.

No entanto, não se pode procurar acabar totalmente com a poluição, o que seria impossível. Mas também por esta ser resultado de um grande benefício para a população mundial que foi a industrialização, é  apenas  necessário apurar um nível de poluição aceitável, tolerável para o ser humano.

É necessário frisar que esta externalidade negativa, diferentemente de outras, não pode ser resolvida através de normas sociais. Os poluidores apenas procuram aqui uma maximização do lucro, pelo que seriam necessárias normas sociais muito fortes para que esse custo fosse interiorizado, normas essas de difícil, quase impossível , formação.

Todavia  esta falha pode ser corrigida pela criação de um mercado, que atribua um valor a utilidade que a atmosfera tem para o industrial, e lhe de um valor através da criação de quotas de poluição que o industrial teria de respeitar.

Questão da Bilateralidade das Externalidades.

Conforme refere o teorema de Coese, a questão nunca poderá ser resolvida unilateralmente pela parte do poluidor. A bilateralidade da situação obriga que se descubra um ratio de poluição aceitável, ao qual seja dado um valor a utilidade que resulta do bem tanto para o poluidor como para a vítima da externalidade .  Com esta solução esta aberta a porta de um mercado no qual o poluidor pagava aquele que sofre a externalidade o preço dessa externalidade, deixando assim de existir uma externalidade.

Porém, esta solução é impraticável a nível económico para os envolvidos. Os custos de transacção, da solução negocial que esta externalidade cria, seriam de tal forma grandes e economicamente inviáveis, devido a quantidade de parte envolvidos na externalidade praticamente todo o mundo!!!  Para que uma solução deste tipo resulte é  então necessário uma intervenção centralizada e superior aos agentes que consiga reduzir ou ,mesmo, eliminar os custos de transacção.  Contudo, esta intervenção, devido a universalidade da externalidade tem de ser, primeiramente a nível mundial.

O principal objectivo do Protocolo de Quioto é a redução das emissões de gases com efeito estufa para a atmosfera, em 5%  a nível mundial até 2012. No entanto, apesar de esta solução ter objectivo de diminuir as emissões a nível mundial ela é apenas preconizada pelos países desenvolvidos deixado de fora os países em desenvolvimento, que muito beneficiariam deste mercado para obtenção de uma fonte de receitas extra.

Este mecanismo leva ao suprimento do problema dos bens semi-publico, o congestionamento, através da emissão de licenças que tem em consideração a escassez do bem. Mas também,  por outro lado, restringe o acesso ao bem, deixando este de ser de acesso livre e exigindo  uma licença para que possa ter acesso ao bem. Porém esta licença é gratuita (contrariamente ao princípio do poluidor-pagador) o que leva a que não existam problemas de captura de renda e sejam acessíveis a todos evitando assim uma concorrência para adquirir as licenças originalmente.  

O comércio de Licenças de Emissões de Gases

O mercado de licenças tem dois grandes objectivos: estimular a implementação de costumes mais eficientes do ponto de vista ambiental e possibilitar que os agentes aumentem as suas emissões se necessário, sem aumentar a cota global.

As licenças são distribuídas tendo em conta o histórico de emissões bem como o tipo e volume de indústria em causa. Na circunstância de o agente não ter utilizado todas as licenças de emissões, ou caso tenha esgotado, ele pode comercializar o que sobrou, num mercado internacional de licenças de emissões.

Assente que a licença caduca ao fim de um tempo, quer tenha sido comercializada ou não para fomentar o mercado de licenças e evitar a criação de reservas de licenças.

Este mercado estimula os agentes a serem mais eficientes. Por um lado, incentiva aquele que tornou a sua produção mais eficiente e conseguiu colocar a venda as suas emissões excedentes, para continuar a investir na sua modernização e consequente diminuição do nível de emissões emitidas e continuar a ter uma fonte de rendimento. Por outro lado, incentiva, igualmente, aquele que não consegue ser eficaz e ultrapassa o nível de emissões dando-lhe a noção exacta de quanto custou a sua ineficácia sendo estimulado a evitar no futuro tal custo. Assim o agente esta num modelo economicamente mais vantajoso que o leva a baixar os seus níveis de emissões, contrariamente ao que aconteceria num modelo impositivo no qual a diminuição de emissões podia ser muito penoso a nível económico para o agente, não existindo um verdadeiro incentivo mas sim uma imposição. 

O agente pode ainda ser incentivado a diminuir o nível de emissões se souber que, devido a diminuição a nível global das emissões, no ano seguinte vai receber menos licenças que no ano corrente e isso leva que o investimento na redução de emissões seja mais fácil de suportar este ano pela gratuitidade e eventual excedente de licenças que adquiriu.

Contudo, este fenómeno de diminuição progressiva de licenças tem um efeito perverso, o ratchet effect, se os  agentes este ano apenas usaram 9 de 10 e sabem que para o ano  vão apenas receber 9 e isso representa a obrigação de atingir pelo menos o mesmo resultado que este ano ,isso pode desincentivar a procura de melhores resultados possíveis com medo de possíveis repressões negativas no ano seguinte. No entanto a nível de Quioto este desincentivo não é tão mau como parece uma vez que as licenças vão sempre diminuindo independentemente da eficiência da empresa ou não.

                                                               

"Contributo para uma análise económica do protocolo de Quioto. Em especial, o comercio de licenças de emissões". Heloisa Oliveira, 2010

"Avaliar leis e regulamentos ambientais: métodos e controvérsias", Anthony Heyes

Imagens: Google Imagens



Duarte Ferreira Figueiredo,
Nº 17028
Sub-turma 9

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