sábado, 21 de maio de 2011

A controvérsia do milho transgénico

A questão está longe de ser pacífica e consensual. A polémica reacendeu-se recentemente no Brasil com a proposta de mudança de lei.
O milho transgénico classifica-se como MON 863 e a sua comercialização e produção é muito discutida pois não há certezas quanto aos malefícios que este poderá causar à saúde principalmente no que respeita às funções renais e hepáticas.
Contudo e apesar de todas as dúvidas, o cultivo de milho transgénico continua a realizar-se em todo o mundo, sem que sejam respeitadas as normas de segurança que o mesmo exige, ainda há poucos dias foi denunciado pela Greenpeace uma área de cultivo ilegal de milho transgénico no México.
Em Portugal a questão também não é pacifica, há quem afirme que a legislação portuguesa é demasiado exigente, como é o caso de Margarida Oliveira professora da Faculdade de Ciências da Universidade Nova de Lisboa e investigadora do Instituto de Tecnologia Química e Biológica que disse ao jornal Sol que: “Segundo vários estudos científicos, a distância de segurança para não existir perigo de contaminação entre uma plantação de transgénicos e outra plantação tem de ser entre nove a doze metros, mas a legislação portuguesa definiu como limite mínimo 200 metros”. Argumentos que foram contrapostos ao mesmo semanário por Gualter Baptista, líder de um movimento ambientalista que afirmava: “estudos independentes revelaram alterações das funções hepáticas e renais, na absorção dos nutrientes e no pêlo e mutações “. Esta discussão remonta a 2007, ano da célebre invasão a uma plantação de milho transgénico em Silves, actualmente está silenciada mas nem de perto pacificada. Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente, até 2007 apenas tinha sido feito um pedido de testes de um novo milho, pedido esse que havia sido rejeitado dado a proximidade a uma sementeira de culturas normais.
As questões relativas ao milho transgénico, irão permanecer em debate, como tantas outras relativas aos malefícios dos mais variados produtos. Parece-nos que neste caso, a rigidez legal se verifica. Até existirem certezas científicas sobre o produto, os riscos devem ser evitados, o princípio deverá ser exactamente o de prevenir ao invés do de corrigir.

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