domingo, 15 de maio de 2011

Direito Penal do Ambiente

Hoje em dia o direito do ambiente passou a a englobar a esfera pena, onde por exemplo poluir a atmosfera para além da possivel responsabilidade civil, pode surgir responsabilidade penal.
Penso que a responsabilidade penal nestes casos tem um forte intuito preventivo de modo a dissuadir o infractor, apesar de em matéria ambiental ainda prevalecer em Portugal a ideia de impunidade por danos ambientais.
ora este carácter preventivo como refere Gomes Canotilho é importante principalmente devido a três aspectos: 1º em muitos casos ser impossível a reconstituição natural; 2º por vezes a reconstituição é de tal forma oneroso que é impossível exigir ao infractor essa reconstituição; 3º é economicamente mais vantajoso a prevenção do que a reconstrução.
Na própria legislação comunitária surgem directivas e regulamentos que visam a protecção do ambiente através do direito penal, como por exemplo a directiva 2008/99/CE de 19 de Novembro de 2008.
No nosso código penal na reforma de 15 de Setembro de 2007 importantes neste âmbito, onde inclui a responsabilidade penal das pessoas colectivas por danos ambientais, ou seja, actualmente no direito português existe uma adequação do direito penal às actuais exigências de protecção do bem jurídico ambiente, mediante a consagração de crimes de perigo, com intuito de prevenir a ocorrência de danos ambientais, e caso eles existam, serem reparados.

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