sexta-feira, 20 de maio de 2011

A Indústria Farmacêutica e a protecção ambiental

A Indústria Farmacêutica e a protecção ambiental.

A indústria farmacêutica trata-se de uma actividade económica com um grande relevo no âmbito das sociedades modernas como a portuguesa. Nos nossos dias, com o envelhecimento da população e a extensão da esperança média de vida, assim como com a natural evolução da ciência, tem surgido no mercado os mais diversos fármacos para proporcionar uma qualidade de vida condigna aos mais idosos e para solucionar problemas de saúde dos enfermos.

Na sequência desta evolução, esta área da actividade económica tem diversificado a sua necessidade de acesso aos diversos materiais, pelo que nos termos do nº 6.e) do Anexo I do Regime de Avaliação de Impacte Ambiental – DL 69/2000, de 3 de Maio (doravante RAIA) – esta indústria encontra-se sujeita à Avaliação de Impacte Ambiental nos termos do art. 1º/3/ a) do RAIA, sendo que esta pode ser dispensada do procedimento nos termos do art. 3º/1 do RAIA.

Cabe recordar a ligação entre a produção de medicamentos e o ambiente. Do DL 176/ 2006, de 30 de Agosto resulta o conceito de medicamento como “toda a substância ou associação de substâncias apresentadas como possuindo propriedades curativas ou preventivas de doenças em seres humanos ou dos seus sintomas ou que possa ser utilizado ou administrado no ser humano com vista a estabelecer um diagnóstico médico ou, exercendo uma acção farmacológica, imunológica ou metabólica, a restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas” – art. 3º/1/ee) . A obtenção desta substância ou substâncias que possuem propriedades curativas ou preventivas das doenças podem ser efectuada através da sua criação laboratorial – apenas com intervenção humana – ou através da sua recolha de determinadas espécies vegetais que compõem a flora. A própria história da farmácia confunde-se com a utilização e experimentação por parte dos humanos da flora que o circunda, pelo que se torna premente a existência um equilíbrio fundamental entre utilização dos recursos e o respeito pelos seus ciclos naturais de desenvolvimento .

Como indústria química e potencialmente perigosa para o ambiente de acordo com a submissão ao RAIA, torna-se imperativo efectuar uma regulamentação rígida e direccionada para a protecção dos bens jurídicos ambientais.

É necessário crescer e evoluir de forma sustentada, para satisfazer as necessidades de hoje e proteger as necessidades de amanhã, partindo de um princípio de prevenção.

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