sábado, 21 de maio de 2011

Intervenções específicas da Administração Pública em matéria de ambiente.

A Administração Pública como garante da protecção do ambiente pode tomar preventivas e medidas repressivas.
            Das medidas preventivas refira-se:
a) Produzir oportunamente a legislação adequada e a respectiva regulamentação.
b) A Administração Pública pode celebrar contratos-programa, de acordo com o artigo 35.º da LBA
c) A Administração Pública toma medidas preventivas de licenciamento das actividades potencialmente poluentes, conforme artigos 33.ºss. da LBA.
            Das medidas repressivas refira-se:
a) Pode impor a redução das actividades poluentes. O artigo 35.º refere que poderá ser determinada a redução das actividades geradoras de poluição para manter as emissões gasosas e radioactivas e os efluentes e os resíduos dentro dos limites estipulados pela lei;
b) Pode impor a suspensão temporária de actividades e, ainda, nos termos da lei, impor uma suspensão definitiva das actividades. Em rigor não se devia chamar suspensão de actividade, porque uma suspensão definitiva de actividades empresariais não é uma suspensão, é um encerramento do estabelecimento, pura e simplesmente;
c).Pode, ainda, impor a transferência do estabelecimento para outro local conforme artigo 36.
d) Pode declarar certas zonas como zonas críticas, ou como situações de emergência, e adoptar para o efeito as medidas adequadas conforme artigo 34.º, n.º 1, e artigo 34.°, n.º 2;
e) Finalmente, a Administração pode desencadear um mecanismo de reacção contra acidentes ecológicos, artigo 34.º, n.º 3; pode aplicar coimas, artigo 47.°, sanções acessórias, artigo 47.°, n.° 3, e pode desencadear uma acção penal, nos termos do artigo 46.°
            A finalizar refira-se que a LBA previa a saída obrigatória de diplomas regulamentares no prazo de um ano sendo que a sua aplicação ficou longe dos princípios estabelecidos além de persistir, durante muito tempo, muita legislação por publicar. Cada vez mais se constata a necessidade da sua revisão.

Sem comentários:

Enviar um comentário