sábado, 21 de maio de 2011

Políticas de Protecção contra o Ruído a nível comunitário

O Livro Verde sobre a Futura Política de Ruído (COM (96) 540), foi aprovado e publicado pela Comissão em Novembro de 1996, e consistiu na primeira iniciativa para o desenvolvimento de uma política de ruído, com o objectivo de que nenhuma pessoa fosse exposta a níveis de ruído prejudiciais para a saúde e qualidade de vida.
O ruído ambiental causado por actividades industriais e de lazer, e pelo tráfego é um dos principais problemas ambientais locais na Europa e a origem de um número crescente de queixas por parte das populações. No entanto reduzir o ruído ambiental tem constituído uma menor prioridade em comparação com a resolução de outros problemas ambientais. Os dados disponíveis sobre exposição ao ruído são bastante limitados e de difícil comparação, tendo em conta que podem ser utilizados métodos diferentes de avaliação. Apesar disso, foi estimado que cerca de 20% da população da União está exposta a níveis de ruído que cientistas e especialistas da área da saúde consideram inaceitáveis, e cujos efeitos adversos devem ser temidos, adicionalmente cerca de 170 milhões cidadãos vivem nas chamadas “zonas cinzentas”, onde os níveis de ruído são de tal ordem que causam problemas graves durante o dia.
Foi neste contexto que a 25 de Junho de 2002 entrou em vigor a Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiental. O seu objectivo é criar uma abordagem comum de forma a prevenir e reduzir os efeitos prejudiciais da exposição ao ruído no ambiente, através da determinação cartográfica da exposição ao ruído segundo métodos comuns, da informação das populações e da execução de planos de acção a nível local.
O seu âmbito de aplicação abrange o ruído apreendido pelas populações nos parques públicos ou noutros locais de aglomerações, áreas construídas, nas zonas calmas do campo, na proximidade das escolas e hospitais, assim como noutros edifícios e zonas sensíveis ao ruído. Não se aplica, no entanto, ao ruído produzido pelas próprias pessoas expostas, ao ruído resultante de actividades domésticas, aos ruídos das vizinhanças, ao ruído apreendido em locais de trabalho, ou no interior de meios de transporte, assim como ao resultante de actividades militares efectuadas em zonas militares.
Relativamente aos indicadores de ruído e métodos de avaliação utilizados estes são o Lden, que constitui um indicador do nível de ruído global ao longo do período dia/entardecer/noite, usado para qualificar o desconforto associado à exposição ao ruído, e o Lnight, que se trata de um indicador do nível sonoro durante a noite, que qualifica as perturbações do sono. Estes indicadores são utilizados para estabelecer os mapas de ruído estratégicos.
Os mapas estratégicos de ruído permitem uma avaliação global da exposição ao ruído numa zona sujeita a diferentes fontes de ruído, assim como o estabelecimento de previsões gerais para essa zona, estes devem ser reexaminados e possivelmente renovados, de 5 em 5 anos. A Directiva prevê igualmente a publicação das informações relativas às autoridades responsáveis pelo estabelecimento e aprovação dos mapas, por parte dos Estados – Membros.
A Directiva também prevê a criação de planos de acção com vista a gerir os problemas e efeitos do ruído, assim como reduzi-los, as medidas previstas nos planos são deixadas à responsabilidade das autoridades competentes do Estados – Membros, apesar de terem de responder às prioridades resultantes da ultrapassagem de qualquer valor – limite importante. Os Estados – Membros devem assegurar que os mapas estratégicos de ruído e os planos de acção sejam disponibilizados ao público, em cumprimento do disposto nos anexos IV e V da Directiva 2002/49, assim como com o disposto na Directiva 2003/4/CE relativa à liberdade de acesso à informação em matéria de ambiente.
Existem mais Directivas em relação ao ruído, nomeadamente: Directiva 2002/30/CE relativa à gestão do ruído nos aeroportos comunitários, Directiva 2007/734/CE relativa a veículos a motor com reboque, Directiva 70/157/CEE relativa a veículos automotores, Directiva 2002/30/CE relativa a restrições de operações nos aeroportos comunitários, Directiva 2003/44/CE quanto a embarcações de recreio, Directiva 2000/14/EC em relação a equipamentos utilizados no exterior dos edifícios.

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