domingo, 15 de maio de 2011

Ponderação Ecológica

A ponderação ecológica tratasse da necessidade e consciência de a Administração ter em conta os efeitos ambientais de obras, actividades, serviços ou planos ecologicamente relevantes, seu impacto ambiental, social e económico e suas repercussões directas e indirectas, além de observar os interesses públicos e privados, como refere Gomes Canotilho e Paulo Pacheco. O legislador tem um preponderante trabalho na prossecução de tais interesses, como por exemplo a indepência energética.
Existem dois métodos de ponderação ecológica, a primeira é onde o bem ecológico é tendencialmente prevalecente conjugado, com saúde, bem-estar, etc. A segunda e a que parece ser a mais correcta é incluir o bem ecológico num grau de ponderação ao mesmo nível dos outros interesses.
Hoje em dia tem elevada importância dogmática a protecção do ambiente, com aliás previsão constitucional no artigo 66º, onde demonstra que o legislador tem interesse na manutenção saudável do meio ambiente.

Sem comentários:

Enviar um comentário