sexta-feira, 20 de maio de 2011

A qualidade do Ar

A qualidade do ar é o termo que se usa, normalmente, para traduzir o grau de poluição no ar que respiramos. A poluição do ar é provocada por uma mistura de substâncias químicas, lançadas no ar ou resultantes de reacções químicas, que alteram o que seria a constituição natural da atmosfera. Por outro lado, a poluição atmosférica é a alteração da composição química natural da atmosfera, que resulta das várias actividades humanas (as denominadas antropogénicas), nomeadamente a industrial e a utilização de transportes automóveis, e também de fenómenos naturais, tais como as erupções vulcânicas e os incêndios.
As substâncias poluentes podem ter maior ou menor impacto na qualidade do ar, consoante a sua composição química, a concentração na massa de ar em causa e as condições meteorológicas. Assim, por exemplo, a existência de ventos fortes ou chuvas poderão dispersar os poluentes, ao passo que a presença de luz solar poderá acentuar os seus efeitos negativos.
A altura a que as emissões ocorrem pode igualmente afectar a dispersão dos poluentes. Por exemplo, as emissões dos veículos automóveis terão, provavelmente, um maior impacto imediato no ambiente circundante e ao nível do solo do que as chaminés altas, as quais causam sobretudo problemas de poluição no solo a uma maior distância da sua fonte.
A poluição do ar tem vindo a ser a causa de um conjunto de problemas, nomeadamente: a contínua degradação da qualidade do ar; a exposição humana e dos ecossistemas a substâncias tóxicas; inúmeros danos na saúde humana (onde podemos encontrar problemas ao nível dos sistemas respiratório e cardiovascular); inúmeros danos nos ecossistemas (no qual podemos incluir a oxidação de estruturas da vegetação, que pode originar a queda prematura das folhas em algumas espécies ou mesmo o apodrecimento precoce de alguns frutos) e património construído (como por exemplo o caso dos poluentes acidificantes que atacam quimicamente as estruturas construída, causando a degradação dos materiais); a denominada acidificação; a contínua deterioração da camada de ozono estratosférico; e, po último, mas não menos importante, o aquecimento global/alterações climáticas.
As emissões atmosféricas geram problemas a diferentes escalas, desde uma escala local (por exemplo as concentrações de monóxido de carbono provenientes do tráfego junto a estradas congestionadas) até à escala global (cujo melhor exemplo são as alterações climáticas que se traduzem, entre muitos outros efeitos, pelo aquecimento global do planeta com todas as repercussões daí resultantes).

A qualidade do ar tem vindo a ser objecto de um vasto trabalho ao nível do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no quadro da Agência Portuguesa do Ambiente, em coordenação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional no território de Portugal Continental e com as Direcções Regionais do Ambiente das Regiões Autónomas.
Recentemente, toda a legislação comunitária nesta matéria foi revista com o objectivo de incorporar os últimos progressos científicos e técnicos neste domínio bem como a experiência adquirida nos Estados-Membros, tendo sido publicada a Directiva 2008/50/CE de 21 de Maio, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa. A referida Directiva agrega num único acto legislativo várias disposições legais da Directiva 96/62/CE, de 27 de Setembro e das três primeiras directivas subsequentes (Directivas 1999/30/CE de 22 de Abril, 2000/69/CE de 16 de Novembro e 2002/3/CE de 12 Fevereiro) relativas a poluentes e a Decisão 97/101/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 1997, que estabelece um intercâmbio recíproco de informações e de dados provenientes das redes e estações individuais que medem a poluição atmosférica nos Estados-membros.
Esta importante Directiva foi transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro, que agregou ainda uma quarta Directiva (Directiva 2004/107/CE, de 15 de Dezembro), relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos no ar ambiente, revogando vários diplomas nacionais, nomeadamente: o Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho; o Decreto-Lei n.º 111/2002, de 16 de Abril; o Decreto-Lei n.º 320/2003, de 20 de Dezembro; o Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de Agosto; e o Decreto-Lei n.º 351/2007, de 23 de Outubro.
O mais recente Decreto-Lei neste âmbito, o Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro, estabelece os objectivos de qualidade do ar tendo em conta as normas, as orientações e os programas da Organização Mundial de Saúde, destinados a preservar a qualidade do ar ambiente quando ela é boa e melhorá-la nos outros casos de necessidade.
Sempre que os objectivos de qualidade do ar não forem atingidos, são tomadas medidas da responsabilidade de diversos agentes em função das suas competências, as quais podem estar integradas em planos de acção de curto prazo ou planos de qualidade do ar, concretizados através de programas de execução. Atendendo aos objectivos da estratégia temática sobre poluição atmosférica, no que respeita à redução da mortalidade e morbilidade devido aos poluentes, foram adoptados objectivos de melhoria contínua quanto à concentração no ar ambiente de partículas finas.

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