sábado, 21 de maio de 2011

(segue) O surgimento das organizações internacionais e as suas funções no Direito Internancional do Ambiente, em especial as Organizações Mundiais

A nível mundial, a ONU e as suas instituições especializadas detêm um papel central. As suas iniciativas culminam com a celebração de convenções com vocação universal. Geralmente, estes órgãos zelam pelo respeito e pelo desenvolvimento do tratado que as instituiu.

Dentro do quadro das organizações internacionais, abordaremos apenas o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA).

O PNUA teve a sua origem na célebre Conferência de Estocolmo de 1972. Pediu-se à Assembleia geral da ONU que criasse um órgão subsidiário e permanente – a Resolução 2997 da Assembleia geral instituiu, assim, o PNUA.

O PNUA é dotado de um conselho de administração de 58 membros, encarregue de fazer um relatório anual dirigido à Assembleia geral por intermédio do Conselho Económico e Social. A secretaria é o órgão centralizador da acção e da coordenação sobre questões ambientas no seio do sistema das Nações Unidas, mas também em relação de organizações regionais que situam fora da “família da ONU”, e ainda em relação aos diversos Governos. Esta secretaria está instalada em Nairobi (Quénia) para provar a importância acordada aos países em desenvolvimento, possuindo filiais em Genebra, Bangkok, Cidade do México e até no Bahrein. Foram também criadas unidades especializadas em certas matérias, como por exemplo, o Gabinete da Indústria e do Ambiente em Paris. Vários outras secretarias encarregues da estão das convenções internacionais nasceram do PNUA: a secretaria para a Convenção sobre o comércio internacional das espécies da fauna e da flora selvagens em vias de extinção. Estes exemplos permitem de demonstrar as dimensões mundiais das actividades do PNUA em conformidade com as inúmeras tarefas que lhe cabem desempenhar.

O financiamento do PNUA, no que diz respeito ao seu funcionamento, provém do orçamento geral da ONU. As contribuições dos Estados membros da ONU para os Fundos desta organizção – tal e qual o PNUA – são voluntárias, tendo atingindo a cifra de 90 milhões de dólares em 1997-1998.

O papel do PNUA foi definido como o de um catalisador que estimula a actuação de outras instituições: os problemas relativos ao ambiente são passados em revista, são elaborados programas, mas a prática do programa volta às Nações Unidas no seu conjunto, com a ajuda de organizações regionais e até mesmo não-governamentais.

O método de trabalhão do PNUA é programado em três etapas sucessivas. Em primeiro lugar são recolhidas informações sobre os problemas do ambiente e sobre as soluções em vista para esses mesmos problemas. Tendo em conta essas informações, o Conselho escolhe anualmente sujeitos específicos, os quais são depois integrados num relatório sobre o estado do ambiente. A segunda etapa consiste na definição dos objectivos e das estratégias a praticar. É então apresentado um programa para o ambiente às organizações interessadas – governamentais ou não-governamentais – e aos governos. Finalmente, a terceira e última etapa escolhem-se as actividades que receberão o apoio dos Fundos para o ambiente.

No seu conjunto, os domínios de acção do PNUA podem ser divididos em seis grupos: saúde humana, ecosistemas terrestres, os oceanos, ambiente e desenvolvimento e, finalmente, catástrofes naturais. Em cada um destes domínios, podemos encontrar três tipos de acção: avaliação, gestão dos recursos naturais e medidas de apoio.


António Vasconcelos Moreira (nº16519)

Sem comentários:

Enviar um comentário