sábado, 21 de maio de 2011

(segue) O surgimento das organizações internacionais e as suas funções no Direito Internancional do Ambiente, em especial as ONG

Após a Segunda Grande Guerra, as organizações internacionais governamentais foram paulatinamente reconhecendo que outro tipo organizativo, desta vez de cariz não governamental – as denominadas ONG – podia também desempenhar um papel importante neste activismo em defesa do ambiente. Hoje em dia, os órgãos de instituições internacionais competentes em matéria de protecção do ambiente admitem inquestionavelmente representantes das ONG a título de observadores. Segundo a literatura dedicada a este tema, vários milhares de representantes de ONG marcaram presença nas duas grandes conferências mundiais: na de Estocolmo (1972) e na do Rio de Janeiro (1992).

A influência das ONG foi-se sentindo, quer na defesa, quer na promoção do ambiente. Frequentemente, estas ONG participam activamente na elaboração de textos de Direito Internacional, submetendo pareceres ou propostas e assistindo às negociações a título de observadores. Participam também na fase de execução dos Tratados e das Convenções, zelando pelo seu respeito por parte dos diversos Estados membros.

A título meramente exemplificativo, decidimos abordar a WWF – Fundo Mundial para a Natureza.

A WWF é uma ONG internacional é muito conhecida no mundo inteiro devido ao seu emblema – o famoso grande panda, uma espécie rara e dada como em vias de extinção. Criada em 1961 na Suíça,a WWF tem a particularidade de ter um “Conselho Internacional”, composto por representantes de outras organizações internacionais. Estas últimas são eminentemente activas no seio da WWF ao angariar fundos para a conservação do ambiente. Actualmente, existem cerca de 23 representantes neste Conselho, provenientes dos países industrializados, principalmente.

Os grandes objectivos da WWF são os de reunir, gerir e angariar fundos para a conservação do ambiente à escala global, intervindo a vários níveis: fauna, flora, paisagens, água, solo, ar e outros recursos naturais. A WWF financia também operações de conservação no mundo inteiro, incidindo principalmente nas florestas tropicais, nas savanas e nos meios marinhos. Parte destas operações são desenvolvidas em cooperação com outras organizações intergovernamentais, como o PNUA e a OMS, por exemplo. Todavia, os grandes parceiros da WWF continuam a ser outras ONG.

Além de desempenharem este papel activo na linha da frente da luta pela defesa do ambiente, a WWF actua também na retaguarda desta batalha: a WWF tem sido conhecida por favorecer a aplicação, em todo o mundo, das regras de Direito Internacional do Ambiente já existentes, tendo-se interessado na prática efectiva das normas da Convenção de Washington de 1973 relativa ao comércio internacional das espécies selvagens ameaçadas ou da Convenção de Bona de 1979 sobre a conservação das espécies migratórias.

Não menos importante foi o papel de “advogado”desenvolvido pela WWF contra projectos considerados devastadores para o ambiente, dos quais o da Barragem Hidroeléctrica sobre o Danúbio, na Áustria, constitui um exemplo. A WWF afirmou que a construção daquela barragem destruiria completamente uma floresta única na Europa, próxima da região. Após duas decisões do Supremo Tribunal austríaco, em Janeiro de 1985 e em Setembro de 1986, o projecto foi finalmente abandonado.

António Vasconcelos Moreira (nº16519)

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