quarta-feira, 18 de maio de 2011

Tratamento de Resíduos Sólidos


À medida que se verifica o desenvolvimento de muitos Países e, consequentemente, a melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes, acumulam-se diariamente enormes quantidades de resíduos, especialmente nos grandes centros urbanos.

Segundo a historiadora americana M. Melosi. A primeira lixeira municipal surgiu na cidade de Atenas, cerca do ano de 500 a. C., sendo os “varredores” atenienses obrigados a depositar os resíduos a pelo menos 1600 metros dos limites da cidade.

Foi com a Revolução Industrial que o problema dos resíduos se agudizou, uma vez que o desenvolvimento das sociedades urbanas e industriais ocorreu de uma forma desordenada e à custa de níveis crescentes de poluição e degradação ambiental.

Um aspecto que convém realçar quando falamos de degradação do ambiente prende-se com a poluição dos solos, devida, em grande parte, à enorme quantidade de resíduos que são produzidos quer a nível doméstico, quer devido às outras actividades humanas. Embora a poluição dos solos possa ocorrer devido à introdução de resíduos numa fase sólida, líquida ou gasosa, é sobretudo a forma sólida aquela que mais intensamente se manifesta. A elevada produção deste tipo de substâncias, bem como a sua menor mobilidade no meio, determina que sejam considerados uma fonte de poluição extremamente significativa nos grandes centros urbanos.

Segundo a legislação actualmente em vigor, entende-se resíduo qualquer substância ou objecto de que o detentor se desfaz ou tem intenção de desfazer. A designação de resíduos sólidos urbanos (RSU) é uma expressão abrangente que se refere não só à mistura de matérias e objectos que têm proveniência doméstica, como também engloba ainda os resíduos com origem no sector dos serviços ou de estabelecimentos comerciais ou industriais ou de unidades prestadoras de cuidados de saúde com uma natureza ou composição afim da dos domésticos.

Além dos resíduos sólidos das áreas urbanas, que são geralmente constituídos por aquilo que vulgarmente se denomina por “lixos”, existe ainda uma gama de resíduos muito especial que, devido à sua elevada perigosidade, devem ter um tratamento muito especial.

A deposição e tratamento dos resíduos é hoje um dos principais problemas que o homem enfrente. De acordo com o Instituo Nacional de Resíduos (INR) foram produzidos, no ano de 2002, mais de 4 617 697 toneladas de resíduos sólidos urbanos, e deste total apenas estamos a reciclar entre 10% a 15% do que seria possível realizar.

É hoje muito importante, e um dever de cidadania responsável, o papel que cada um de nós assume no processo de gestão destes resíduos, nomeadamente na separação dos vários tipos – papel, vidro, plástico…

Durante muito tempo, o lixo produzido era lançado em terrenos baldios, originando amontoados a céu aberto, vulgarmente denominados por lixeiras ou vazadouros, que além dos problemas estéticos criados eram fonte de graves problemas de saúde pública, uma vez que os resíduos eram lançados de forma indiscriminada e sem qualquer controlo posterior.

Aterros sanitários – actualmente, o lixo que geralmente é recolhido dos recipientes (vulgarmente designados por contentores) por veículos especificamente construídos para o efeito é conduzido para um aterro sanitário, para incineração ou para a realização de compostagem.

De acordo com a legislação, considera-se um aterro sanitário como uma instalação que tem por objectivo a deposição dos resíduos acima ou abaixo da superfície natural. A deposição dos resíduos sólidos urbanos num aterro sanitário difere substancialmente da que ocorre numa lixeira tradicional, uma vez que a colocação dos resíduos nesses locais é feita de uma forma controlada e existe uma monitorização permanente do local.

De acordo com os dados do INR, referentes ao ano de 2002, a deposição em aterro foi o destino preferencial para os RSU, com a colocação de 3 276 257 (3276 kton) toneladas.

Os aterros sanitários como solução para a eliminação de resíduos, embora resolvam durante um certo período de tempo a gestão dos lixos, não são a melhor solução. A construção e aterros exige a disponibilidade de grandes espaços para a sua instalação, um enquadramento paisagístico adequado e um controlo rigoroso dos resíduos aí colocados.

Vantagens: não se verifica a deposição de RSU a céu aberto; redução de odores desagradáveis; poluição dos aquíferos reduzida, quando situados em locais adequados; construção rápida; custo de manutenção reduzido; podem receber grandes quantidades de RSU.

Desvantagens: tráfego e ruído; poeiras; poluição atmosférica, nomeadamente pela emissão de gases com efeito de estufa (metano e dióxido de carbono); possibilidade de contaminação de aquíferos; decomposição lenta dos RSU; incentivo à produção de resíduos; requer grandes áreas.

Incineração – processo de tratamento de RSU que por via da combustão são reduzidos a cinzas e gases.

Estas centrais de queimas de lixos, embora com processos de optimização que permitem o controlo de emissões gasosas e da fuligem, são, no entanto, segundo alguns especialistas, um convite à produção de maior quantidade de resíduos, em vez de se apostar numa política de valorização desses mesmos resíduos.

Outra das situações apontadas por alguns investigadores relativamente ao processo de incineração dos resíduos sólidos urbanos é a possibilidade da formação de subprodutos que podem conter substâncias perigosas com as dioxinas, os furanos e outros compostos como metais pesados que podem sair misturados com as emissões gasosas destas centrais de queima.

As incineradoras como meio de tratamento dos RSU têm vindo a ser reavaliadas em alguns países devido aos seus elevados custos financeiros e ambientais.

Vantagens: redução do volume de lixo; reduzida área para implantação; menos poluição dos aquíferos.

Desvantagens: custos elevados; poluição atmosférica; produção de resíduos muito tóxicos; incentivo à produção de mais resíduos.

Compostagem – processo de tratamento de compostos orgânicos dos RSU que pode ser considerado uma adaptação industrial de uma prática agrícola utilizada há muito tempo pelo Homem. Durante o processo de compostagem realiza-se a decomposição da matéria orgânica, em condições de aerobiose, de uma forma controlada, ocorrendo a produção de um produto denominado composto

Através deste processo, o composto é um material estabilizado que não deve ficar sujeito à ocorrência de reacções de decomposição.

Durante o processo de compostagem podem considerar-se duas fases: inicialmente ocorre uma fase termófila, que dura cerca de duas a quatro semanas, em que se verifica um aumento da temperatura, podendo atingir os 70ºC; posteriormente, verifica-se uma descida de temperatura para cerca de 30ºC, iniciando-se a fase mesófila, que tem uma duração que varia entre dois e quatro meses, até ao momento em que ocorre a estabilização do produto (composto), atingindo-se a temperatura ambiente.

O composto é um produto resultante da decomposição da matéria orgânica em condições de aerobiose de uma forma controlada, e que não é passível de ser posteriormente alterado (material estabilizado) devido às reacções de putrefacção.

Embora este processo tenha sido já utilizado pelo Homem desde a Antiguidade, actualmente é realizado em centrais de compostagem, onde após uma primeira triagem do material que constitui o lixo e que pode prejudicar o processo se inicia o procedimento para a produção do composto.

As vantagens da realização da compostagem em relação à deposição em aterros são importantes, uma vez que não são necessárias grandes áreas para o tratamento de resíduos e permite a deposição de materiais rejeitados durante o processo de compostagem em aterros muito menos agressivos em termos de impacte ambiental. Uma vez que a fracção de resíduos orgânicos é a que se encontra em maior percentagem nos RSU, através da compostagem pode, como vimos anteriormente, valorizar-se esses resíduos num composto orgânico, rico em húmus, com grande aplicabilidade no melhoramento do solo e das culturas.

A legislação portuguesa no domínio dos resíduos sólidos tem sido alterada diversas vezes nos últimos anos como reflexo da sua desactualização face às exigências da União Europeia. De facto, os países mais desenvolvidos, normalmente mais sensibilizados para estas questões, construíram um edifício legislativo completo e enquadrador desta problemática, tal a importância que dedicam ao tema. Portugal tem neste momento a sua legislação actualizada, destacando-se o Decreto-lei n.º 183/2009.

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